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Lucro Real: é o regime tributário ideal?

Toda empresa precisa aderir um regime tributário que irá auxiliar na entrega de documentos e impostos para a Receita Federal.

Lucro Real é o regime tributário ideal para minha empresa?

A Receita Federal exige a entrega de alguns documentos e o pagamento de diversos impostos para que uma empresa cumpra seus deveres e possa continuar atuando normalmente no mercado. Então, os contadores precisam estar sempre bem informados e atualizados para realizar essas etapas de forma correta, sem causar danos maiores na organização.

Vamos agora nos concentrar nas cargas tributárias. Existem opções que vão de melhor adaptação ou até por obrigação da empresa adotá-las. Focaremos também em uma dessas opções. Afinal, você conhece o Lucro Real e como é feito o seu cálculo? Quais são os seus benefícios para um negócio? Continue a leitura e entenda sobre esse assunto totalmente importante para as empresas e para os contadores.

 
O que é Lucro Real?

É um regime tributário que faz a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados conforme o lucro líquido da empresa.

Esse regime, mesmo sendo geral, pode ser muito complexo e causar confusões e inseguranças para executá-lo. A apuração dos tributos precisa estar de acordo com o regime escolhido pela empresa. Não realizando o cálculo devido, a organização pode bancar valores maiores do que os requisitados para as mesmas, ou até descumprir algum dever do regime, causando prejuízos e consequências.

É necessário entender corretamente os tributos e cálculos exigidos para regular os valores do pagamento e garantir melhores resultados. Portanto, para que isso ocorra, é de extrema importância haver um controle total da renda e dos gastos da empresa. A falta dessa organização será prejudicial e causará despesas ainda maiores. O valor obtido através do lucro líquido da empresa considera adições ou descontos, de acordo com algumas compensações especificadas na legislação, como veremos mais à frente.

Assim, o IRPJ e a CSLL são definidos pelo lucro contábil ajustado com valores positivos ou negativos e informações das exigências descritas na lei.

Um fator a se considerar nesse regime tributário escolhido é que as taxas podem aumentar ou diminuir conforme o lucro lançado pela empresa. Se acontecer de ser identificado um prejuízo fiscal da organização, a mesma não precisará embolsar os tributos desse lucro. Quem deve ajustar-se no lucro real? Afinal, quem precisa se inserir nesse regime tributário? Existem alguns fatores que podem acarretar essa escolha, conforme o artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998, são obrigadas à adaptação do lucro real as pessoas jurídicas que:

  1. Faturam um valor igual ou superior a R$78 milhões durante o período de apuração.

  2. Possuem organizações no setor financeiro, ou seja, empresas relacionadas à bancos (comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, etc.), cooperativas de crédito, instituições independentes, seguro privado, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, entidades de previdência aberta, entre outros.

  3. Obtiverem lucros, fluxo de capital e rendimentos fora do âmbito nacional, ou seja, no exterior.

  4. Pratiquem o Factoring, explorando atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis ou das prestações de serviços.

  5. Realizem serviços de securitização de créditos imobiliários, financeiros e relacionados ao agronegócio.

  6. Tenham autorização da legislação tributária para utilizar os benefícios fiscais referentes à redução ou isenção de impostos.

Como fazer o cálculo do Lucro Real? O cálculo do valor final do regime tributário pode ser um pouco complexo, então é preciso ficar atento aos seus detalhes para não gerar danos ou comprometer a empresa que decidir aderir ao Lucro Real como pagamento dos seus tributos.

A fim de não correr riscos e nem causar inseguranças para a organização, melhor entender os detalhes das contas a serem realizadas e cuidar do processo com bastante cautela. A regularização da carga tributária resulta numa gestão de negócios muito mais tranquila e consciente, além de criar a possibilidade de obter resultados ainda mais avançados.

Então, para começar, sempre tenha os dados apurados mensalmente de forma organizada, para que o pagamento do imposto seja calculado com o valor dos ganhos e gastos, sem perdas nem taxas maiores a serem cobradas.

O valor do IRPJ será obtido conforme a alíquota de 15% sobre o total do lucro. No caso da empresa que exceder o lucro de R$ 20 mil por mês, ela deverá embolsar uma alíquota de 10% sobre o valor excedente. Ou seja, supondo que a empresa lucrou R$ 40 mil no mês:

Faturamento total do lucro = R$ 40 mil em tributo do lucro real (15% sobre 30.000) = R$ 6.000 Adicional ao lucro = 10% sobre o valor excedente (R$20 mil) = R$ 2 mil. Total de impostos a pagar: R$ 8.000 Já o CSLL tem 9% de taxação sobre o valor de qualquer lucro da empresa no período de apuração. Outros impostos também são cobrados no tributo do Lucro Real, entre eles seguidos das suas taxas de alíquota estão: o PIS com 1,65% e o COFINS com 7,6% taxados. As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como não cumulativas, assim orientando uma redução de impacto, resultando em tarifações inferiores aos valores retratados. Resumindo e simplificando, os tributos e suas taxas cobradas para realizar os cálculos são:

  • IRPJ: 15% do lucro líquido + 10% do excesso (caso o valor ultrapasse R$ 20 mil);

  • CSLL: 9% sobre qualquer lucro da empresa;

  • PIS: 1,65% do lucro;

  • COFINS: 7,6% do lucro.

O tributo pode ser calculado a cada ano (sempre no último dia, 31 de dezembro) ou trimestralmente (encerrando nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro).

 

 

As obrigações do Lucro Real


Existem algumas obrigações que devem ser cumpridas pela empresa que aderir ao Regime Tributário do Lucro Real. Assim, precisam apresentar os documentos requisitados para estar dentro dos conformes da Receita Federal.


 
Confira a lista abaixo para identificar todos os acessórios obrigatórios da legislação:
 
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital);
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS);
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física);
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços);
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • VAF/DAMEF (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal);
  • EFD Contribuições
  • ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);

Livros Comerciais e Livros Fiscais:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro para Registro Permanente de Estoque;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro Caixa;
  • Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • Livro de Apuração do Lucro Real
    (mais conhecido como LALUR).
Um dos documentos que mais geram dúvidas é o Lalur, basicamente por ser o livro fiscal que definirá as regras de todos os tributos do IRPJ e CSLL recolhidos pela Receita.

O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é o documento que especifica os dados necessários para identificar os valores dos impostos que a empresa precisará pagar, também considerados nas demonstrações financeiras. Seu objetivo é garantir a apuração dos valores do Lucro Real para então receberem a alíquota do IRPJ e do CSLL.

Fique atento para autenticar todos os documentos e manter a empresa nos conformes da legislação, e assim não sofrer as possíveis consequências.

 

Quais as penalidades da falta de algum documento?


Em caso de falta ou inconsistência de algum documento, pode haver algumas complicações, especificadas na Lei 12.973/2014.
Por exemplo, se ocorrer atrasos ou simplesmente não houver a entrega dos documentos, uma multa de 0,25% sobre o valor do lucro líquido da empresa no mês será acarretada.
Dependendo do caso, a penalidade pode ser reduzida e seu limite é de 10% taxado no lucro real. 

 

Quais são as vantagens de aderir ao Lucro Real?

Sabemos que são muitas burocracias e impostos para pagar, mas a adesão desse Regime Tributário também revela algumas vantagens para as organizações, entre elas podemos citar:
 

  • Uma tributação mais justa, pois é cobrada conforme o lucro garantido pela empresa;

  • A oportunidade de aproveitar os créditos contidos no PIS e no CONFINS;

  • A existência de uma compensação de prejuízos fiscais;

  • A possibilidade de optar por períodos trimestrais ou anuais para realizar as entregas e pagamentos dos impostos;

  • Não haver a obrigação de pagar os tributos sobre o lucro no caso de a empresa apresentar resultados negativos, ou seja, um prejuízo fiscal.
     

O controle e a organização são fundamentais para certificar a apuração dos pagamentos necessários e assim garantir esses benefícios propostos pelo regime.

Como escolher entre o plano trimestral ou anual?


Poder escolher entre realizar as tributações do Lucro Real a cada três meses ou uma vez por ano pode trazer vantagens, conforme a prioridade da própria empresa.

Recomenda-se efetuar a apuração de forma trimestral quando uma empresa se apresenta estável e com números mais uniformes. Já para empresas que estão com variações maiores dos seus dados, acredita-se que o processo anual seja mais vantajoso, pois assim será feita uma compensação de prejuízos durante os trimestres.

Caso opte por fazer a apuração anual de dados e queira pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL, esse feito será identificado como uma antecipação do valor anual final, havendo uma compensação em casos de saldos positivos ou negativos até a sua finalização.

Como adequar sua empresa no lucro real?

A empresa precisa se adaptar e aprimorar sua organização para se ajustar às condições necessárias para efetuar um bom racionamento de dados, assim evitando consequências maiores. Além de um bom planejamento financeiro, todas as responsabilidades e deveres fiscais devem estar em dia.

A forma de cumprir essa preparação pode variar de empresa para empresa, mas o controle precisa existir, afinal quando mal elaborada a própria estrutura de organização dos dados financeiros, os prejuízos podem ser enormes. Um gerenciamento mal elaborado pode arruinar negócios.

Além de também precisar garantir todas as obrigações de acessórios exigidas pela lei, como já citamos cada uma acima. Deixar essa organização de lado e faltar com algum dos documentos pode fazer com que a empresa sofra penalidades fiscais e apresentará falhas precárias para o negócio.

Nesse caso, se a empresa for multada, ela pagará 6% do lucro em casos menores. Já em situações mais graves pode ocorrer até a paralisação total dos serviços.

Quais as consequências de não haver um bom controle financeiro?


Na hipótese de a empresa apresentar informações não condizentes com a realidade ou sem clareza, a apuração dos impostos será prejudicada, também podendo ser punida com multas, variando seus valores de 0,25% a 3% cobrados sobre o lucro líquido. Portanto, sempre elabore uma boa organização com os registros de gastos e ganhos mensais.

Existem outros regimes para adotar na minha empresa?


Basicamente, pode optar pelo Simples nacional a empresa que lucrar até R$4,8 milhões por ano. Enquanto o Lucro Presumido pode ser adotado por organizações que faturam menos de R$ 78 milhões anualmente.

Ambos possuem diversos benefícios e regras perante a lei, então confira mais informações lendo nossos blogs anteriores e fique pronto para alavancar sua empresa com o Regime Tributário mais adequado.

 


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