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O que é o sistema Radar da Receita Federal?

Quando o assunto é dar o primeiro passo no processo legal de exportar ou importar mercadorias, uma dúvida que surge é: como e por onde começar? De modo geral, a resposta para essa pergunta é o Radar da Receita Federal. Entenda:

Esse sistema fiscaliza e controla tudo todas as operações de COMEX no Brasil e também é o preâmbulo para outras modos de importação.

De tal modo, para que as compras e vendas oriundas de outros países do globo, há de estarem registradas no SISCOMEX, sistema integrado de comércio exterior da Receita, e, para tal, o usuário precisa antes de tudo, estar habilitado no Radar da Receita.

Assim, com base nesses dados, os auditores aduaneiros da RF conseguem ter controle sob as mercadorias e transações das empresas e pessoas que atuam diretamente no comex.

Solicitando o Radar

Habilitando pessoas físicas e jurídicas, o Radar requer atenção no cerne dos limites de importação e exportação. O sistema engloba 5 modalidades com especificidades para cada perfil pré-determinado. Veja:

  1. Pessoa física: destinado a pessoas que desejam importar para consumo próprio. O teto é estabelecido pela declaração do imposto de renda e não há restrições para atividades de exportação;
  2. Microempreendedor individual: para venda de produtos no exterior. O limite definido é de $50 mil por semestre para importação e sem restrições para exportação;
  3. Radar Express: para empresas que estão iniciando suas atividades de importação com limite de $50 mil por semestre para importação e sem restrições para exportação;
  4. Radar Limitado: para empresas que estão começando suas atividades de importação com limite de $150 mil por semestre para importação e sem restrições para exportação;
  5. Radar Ilimitado: para empresas que estão começando suas atividades de importação acima de $150 mil a cada 6 meses para importação e sem restrições para exportação;

HABILITAÇÃO

Para participar do Radar, o solicitante precisa ter em mãos o que a Receita pede, pois cada modalidade exige uma documentação diferente. O ideal é acessar o site oficial do leão para verificar os documentos de cada modalidade. Porém, de maneira geral, os documentos para PJ são: contrato social, certidão da junta comercial, RG e CPF do representante legal e declaração de débitos e créditos tributários federais.

Outros documentos adicionais podem ser requeridos na unidade da Receita Federal. Portanto, é aconselhável entrar em contato com a agência previamente antes de iniciar o processo. Além disso, é essencial ter certificação digital para obter acesso ou realizar o registro no Siscomex.

CUSTOS

A adesão ao Radar é gratuita, porém, importar e exportar produtos é um trâmite bastante burocrático e capilarizado. Por isso, é importante contratar um profissional capacitado e especializado nesse tipo de atividade: o despachante aduaneiro.

Sendo assim, verifique o portfólio do profissional, analisando os pontos de domínio sobre a legislação, experiência no ramo e o conhecimento quanto a burocracia.

NÃO QUERO USAR O RADAR

Importar ou exportar sem a devida habilitação no Radar da Receita Federal é praticamente inviável. Isso ocorre porque o registro prévio oferece acesso ao Siscomex, a plataforma utilizada pelo despachante para registrar as operações de importação ou exportação. Para além de tudo isso, a ocultação dos dados do importador e a intermediação fraudulenta são práticas ilegais. Portanto, para evitar problemas e penalidades desnecessárias por parte do governo, é recomendável obter a habilitação no programa. Caso necessite de assistência no processo, é recomendável buscar ajuda de profissionais especializados.