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Penalidades do eSocial

O eSocial é uma realidade atual e com essa razão, surge a necessidade capacitar e especializar o setor de recursos humanos da empresa.

Para se adequar perfeitamente às novas normas e evitar, desse modo, as sanções impostas pelos órgãos de fiscalização, que podem ocasionar danos e diversos efeitos negativos para o negócio. As transformações trazidas pelo sistema são relevantes e o risco de penalização se elevou, pois, esse projeto contribui para o aprimoramento do processo de fiscalização. De tal modo, é se faz necessário ter cuidado e atenção extras para estar preparado, principalmente agora com os prazos de implementação do programa ocorrendo em ritmo acelerado.

Conheça as penalidades previstas em lei e suas multas.

1. Não enviar a folha de pagamento corretamente

Para obter um controle mais rigoroso sobre a garantia dos direitos trabalhistas, como benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros, é necessário declarar e enviar todas essas informações na folha de pagamento. Dados inconsistentes acarretam penalidades a partir de R$ 1.812,17. Aqueles que ainda realizam a elaboração da folha de pagamento manualmente estão mais expostos a cometer equívocos. Por isso, automatizar esse processo é uma alternativa satisfatória.

2. Não realizar exames médicos obrigatórios

Não realizar exames médicos, incluindo os de admissão, demissão, mudança de cargo, periódicos, entre outros, pode resultar em multas. É obrigatório encaminhar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o eSocial sempre que necessário. Conforme previsto no artigo 201 da CLT, a empresa pode receber uma multa cujo valor é determinado pelo fiscal do trabalho quando os exames não são realizados. Essa penalidade normalmente varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

3. Não informar as admissões em tempo hábil

Antes da implantação do eSocial, quando um novo colaborador era contratado, havia um prazo de até sete dias para enviar todas as informações dele ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), contados a partir do início das atividades do funcionário. Com a adesão ao eSocial, essa norma sofreu mudanças, e agora o comunicado deve ser realizado um dia antes do empregado iniciar suas atividades. Caso a informação não seja fornecida no prazo estipulado, a empresa será punida com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT.

4. Não comunicar acidentes de trabalho

A informação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser enviada prontamente após o sinistro, especialmente em casos de morte de algum colaborador. Nos casos em que o acidente não resulta em óbito, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente ao incidente. As penalidades podem variar entre o salário de contribuição mínimo e máximo e podem ser dobradas em caso de reincidência. É importante salientar que a penalidade não é uma novidade, pois é aplicada quando a CAT não é enviada ao Ministério do Trabalho, e que a empresa deve estar ciente dos artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.

4. Não depósito do FGTS

Os depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser realizados por meio do eSocial. Se essa obrigação não for cumprida, o empregador estará sujeito a pagar uma multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor pode ser duplicado, conforme a interpretação do Ministério do Trabalho.

5. Deixar de comunicar o afastamento temporário

O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado. Nesse caso, a multa varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

6. Não informar as alterações de cadastros e contratos

Sempre que houver necessidade, o empregador deverá alterar os contratos ou cadastros dos funcionários, obrigatoriamente, durante o período de vigência do vínculo empregatício. Aqueles que não atualizarem as informações serão multados em R$ 402,54 por cada pessoa não informada, sem exceções.

7. Não informar aos funcionários os riscos de trabalho

Independentemente das atividades exercidas, todos os funcionários devem ser informados, no início do trabalho, sobre os perigos relacionados ao cargo. O artigo 58 da Lei 8.213/91 é aplicável a este tema. Se a empresa não cumprir essa obrigação, pode ser multada em valores que variam de R$ 1.812,17 a R$ 181.284,63. Para evitar essa sanção, é fundamental que a empresa documente todos os avisos dados aos funcionários que estão expostos aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e às atividades realizadas.

8. Deixar de comunicar as férias

Se o empregador não fizer a comunicação das férias dos seus colaboradores, estará sujeito a pagar multas no valor de R$ 170,00 por cada férias não informadas.

9. Deixar de comunicar o afastamento temporário

O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado. Nesse caso, a multa varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.

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